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Cotidiano

Entidades devem fazer registro no CMDCA

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As entidades não-governamentais que executam serviços de proteção e/ou socioeducativo em Içara deverão solicitar o registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O procedimento deverá ser realizado em até 45 dias. A contagem do prazo iniciou nesta segunda-feira, dia 29. Instituições de outros municípios também poderão fazer a solicitação desde que os programas sejam executados em Içara. O documento é pré-requisito para obtenção de financiamentos por meio de editais.

“No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 é especificado a obrigatoriedade do registro das entidades e a inscrição de seus programas e serviços junto ao CMDCA, definindo os regimes de atendimento”, explica o presidente do Clair da Silva. O manual com orientações, modelos de requerimento e formulário cadastral está no site da Prefeitura [www.icara.sc.gov.br]. Mais informações podem ser requisitadas também no (48) 3432-7704, 3432-7247 ou pelo e-mail cmdca.icara@yahoo.com.br.