Laterais ou extremidades móveis serão proibidas em berços infantis até 2019. Os fabricantes e importadores têm 18 meses para se adequarem aos novos critérios de produção e importação. Após este prazo, terão mais seis meses para cessarem a comercialização. Já os comerciantes varejistas deverão zerar os estoques em 12 meses.
A nova portaria foi estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para aperfeiçoar a regulamentação. Além disso, também ampliou o escopo de produtos, abrangendo berços dobráveis, conversíveis, de balanço (que imita o movimento de ninar) e de movimento pendular (que permite movimento em qualquer direção).
De acordo com Leonardo Rocha, chefe da divisão de Regulamentação Técnica do Inmetro, todas as regras valem também para berços artesanais e/ou feitos sob medida. “Estamos apenas aperfeiçoando o rigor. Não quer dizer que entendamos que os produtos do mercado são inseguros”, acrescenta.