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Cotidiano

TJ derruba obrigação da leitura bíblica

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal 2965/2011 na tarde desta quarta-feira, dia 1. O conteúdo tornava obrigatória a leitura de versículos da Bíblia na rede escolar municipal em Içara. Mas no entendimento uníssono do Órgão Especial, o Estado é laico e não pode impor determinada crença em detrimento de outras.

A lei proposta pelo vereador Osmar Manoel dos Santos (PP) foi sancionada em 2011 com a determinação de que as escolas da rede pública municipal de ensino seriam obrigadas a efetuar com os alunos a leitura diária de pelo menos um versículo bíblico. A atividade deveria ocorrer logo no início das atividades de cada período escolar (manhã, tarde e noite). Neste caso, cabendo ao professor de cada disciplina inicial o cumprimento.