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Economia

Adesão ao Simples Nacional fecha dia 30

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As micro e pequenas empresas que desejam alterar o regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até o dia 30 para fazer a opção. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1 de janeiro, mas se perder o prazo, a migração para o regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos só será permitida no início de 2016.

“As empresas interessadas devem fazer uma avaliação tributária com auxílio de especialistas para identificar qual regime tributário é o mais adequado para a empresa durante o ano de 2015. É importante que não seja deixado para a última hora pois no momento da opção pode ser que surja alguma pendência, algum débito tributário, que precise ser pago ou parcelado”, aconselha o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.

A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional [www8.receita.fazenda.gov.br]. A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências com nenhum ente federativo. O prazo de opção atende também as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147, de agosto de 2014, como medicina, veterinária, odontologia, engenharia, entre outras, que podem fazer parte do novo regime.