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Economia

Declaração rural fecha prazo em setembro

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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2016 deve ser apresentada de 22 de agosto a 30 de setembro pela Internet. Estão obrigados a declarar as pessoas físicas ou jurídicas - exceto aquelas imunes ou isentas - proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

A comprovação da apresentação da DITR será feita por meio de recibo gravado após a transmissão com o programa disponível em www.rfb.gov.br. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, ficará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.