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Economia

Seguro-desemprego tem novas regras

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Novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado, dia 28. A partir de agoira o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores par ao primeiro requerimento. Na segunda solicitação, terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Na primeira solicitação o trabalhador terá quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, receberá quatro parcelas entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses. Na terceira solicitação, quem trabalhou entre seis e 11 meses receberá três parcelas. Para ter direito a quatro, deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco terá que ter ao menos 24 meses.