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Cotidiano

Lei defasada proíbe publicidade em ônibus

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Além do código e do conselho nacional de trânsito, o transporte urbano é regulado em Içara também por um sistema municipal. Contudo, a redação de 2006 não é respeitada em sua integralidade ou aparece em defasagem. Um dos pontos é quanto a proibição ainda em vigor da publicidade comercial externa nos veículos que compõem o serviço.

“Essa restrição foi criada quando ainda não havia nem mesmo estrutura. Somente agora foi criado o Departamento Municipal de Trânsito. Com a contratação dos agentes de trânsito vamos realizar a atualização da lei. Será preciso regular também os motoboys, táxis e outros serviços”, coloca o diretor do Núcleo de Transporte e Circulação, Eduardo de Mello Ferreira.

No caso da publicidade comercial em ônibus, a proibição está no artigo 53 da lei 2256/2006. Nele consta a necessidade dos veículos também serem apropriados às características das vias e logradouros públicos do Município, conforto, segurança e especificações do Código de Trânsito Brasileiro, além das normas e padrões técnicos estabelecidos pelo NTC.