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Política

Juiz nega recolhimento do Jornal do Rincão

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Uma liminar ingressada pela coligação de Décio Góes (PT) e Olírio José Lino (PSD) para o recolhimento do Jornal do Rincão foi negada pelo juiz eleitoral em Içara Fernando Medeiros Ritter. Além de rejeitar a denúncia, o magistrado observou o periódico e apontou inclusive um espaço maior para os requerentes. A decisão foi registrada nesta última quinta-feira, dia 28.

"A publicação estampa uma foto apenas do candidato da coligação autora, relatando que seu registro encontra-se em grau de recurso no TSE, e que poderá haver reversão no julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, o que é absolutamente verdadeiro. Não há, portanto, qualquer veiculação de notícia irreal ou tendenciosa", ressalta. Também segundo o juiz, mesmo que houvesse opinião favorável a um dos candidatos, não seria propaganda desde que não tenha sido paga.

No Facebook (www.facebook.com), o PT no Balneário Rincão já havia divulgado que para a madrugada de sexta-feira e sábado estão previstos jornalecos e panfletos sobre a eleição. "Não acreditem!!! Na última eleição já fizeram isso! Não acreditem em pesquisas falsas! Não Acreditem nos panfletos! Não acreditem nos jornais locais!", coloca o material. Na postagem ainda há o pedido para que denúncias de irregularidade sejam realizadas pelo telefone 109.