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Política

Justiça indefere novamente Décio Góes

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Décio Góes teve a candidatura novamente indeferida, desta vez, para a eleição suplementar do Rincão. A decisão em primeira instância do juiz Fernando Medeiros Ritter foi publicada no Cartório Eleitoral de Içara nesta segunda-feira, dia 28. Para o magistrado do Fórum de Içara, o petista é responsável pela anulação do pleito anterior. Além disso, a nova eleição é uma continuação àquela de outubro de 2012. Por isso continua inelegível mesmo que não fosse mais enquadrado na Ficha Limpa com a virada de ano.

"Em complemento, têm-se o argumento trazido pelo membro do Ministério Público eleitoral em seu parecer, lembrando que a concessão de registro a Décio Góes para este pleito acabará tornando proveitosa, para si, a anulação a que deu causa, pois estaria lhe possibilitando concorrer novamente, desta vez, afastada sua inelegibilidade (que chegou a termo em 31/12/2012), o que não se pode admitir", acrescenta o juiz.

Décio obteve 48,11% dos votos na primeira eleição para o Rincão. O número representa mais de 50% se considerados apenas os votos válidos. Na época, disputou junto com Olírio José Lino (PSD) contra Jairo Celoy Custódio (PMDB) e Naelti Vianna (PP). Com uma nova eleição marcada, o mesmo embate foi também aprovado pelas convenções partidárias para o dia 3 de março. Nesta repetição de cenário, Jairo e Naelti já tiveram os registros deferidos.

"Vou recorrer até a data da eleição e ainda aguardamos o recurso que apresentados em Brasília com relação ao registro da candidatura em 2012", relata Décio. "Não esperava esta decisão. Não consigo entender como um assunto se estende há 10 anos. Estou sendo punido por usar o direito que tenho de recorrer", coloca. O registro no último ano ficou pendente devido ao enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Mesmo assim não foi impedido de ir às urnas. A contagem dos oito anos de inelegibilidade considerada nas manifestações judiciais teve início com a cassação na disputa pela Prefeitura Municipal de Criciúma em 2004.