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Política

Presença pode caracterizar crime

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Para o juiz eleitoral Fernando Medeiros Ritter, a presença de candidatos no perímetro dos locais de votação caracteriza campanha eleitoral e, portanto, crime por boca de urna. Logo, a ordem é que não haja a permanência dos concorrentes ao pleito no Rincão nestes prédios. “Quando constatado, é preciso romper na hora. Até porque se for para esperar um processo, acaba necessário apresentar provas mais robustas para uma condenação”, relata.

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“No meu entendimento, não é preciso que o candidato peça voto. O simples cumprimento dele aparenta boca de urna e deve ser combatido. O mesmo vale para possíveis lideranças que acompanham as votações e fazem contato aos eleitores neste dia. A presença deles significa uma demonstração de apoio. E isto é uma forma de propaganda”, completa.