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Política

Prisão de eleitores ganha restrição

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A prisão de eleitores passa a ser restrita ao flagrante de crimes a partir desta terça-feira, dia 27. A data corresponde ao período de cindo dias antes do pleito. Para os candidatos, o prazo iniciou 15 dias antes das eleições, ou seja, no dia 17. A regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral também é aplicável aos membros de mesa receptora e aos fiscais de partido enquanto estiverem no exercício das funções.