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Política

TSE confirma vitória de Décio Góes

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Os votos recebidos por Décio Góes tiveram a validade ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira, dia 4. A decisão contou com quatro ministros a favor. Eles seguiram o entendimento da relatora Laurita Hilário Vaz. Em contrapartida, outros dois apresentaram pelo procedimento do Recurso Especial Eleitoral. O processo foi movido pela coligação opositora após o TRE já ter aprovado a participação do petista no pleito. Apenas na primeira instância o registro havia sido negado.

O ministro Castro Meira reconheceu que o motivo da anulação do pleito não foi um ilícito, mas o fato de o candidato concorrer sub judice. Este era um direito dele, e, por isso, não poderia ser punido com a extensão da inelegibilidade. O ministro autor do pedido de vistas foi o primeiro a proferir o voto na sessão desta terça-feira. "Foi apenas dado do direito de bater na porta da Justiça", endossa Luciana Lóssio. A elegibilidade foi defendida também por Dias Toffoli.

Já o ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello diverge no parecer. Para ele, se uma pessoa deu causa a nova eleição, mesmo ao deixar de estar inelegível para o segundo pleito, não deveria poder se apresentar como candidato. "Sempre dizemos que não", exclama em alerta a uma nova jurisprudência. A presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, seguiu a mesma linha de entendimento.

Décio é o primeiro prefeito do Rincão eleito por voto direto no processo de emancipação do então distrito içarense. Em 2012 ele ganhou nas urnas, contudo, não obteve o registro eleitoral devido ao enquadramento na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em 2004, quando concorreu também em Criciúma. Já em 2013 passou a cumprir os requisitos necessários para o novo pleito, foi para as urnas novamente e, como candidato avalizado pelo TRE, venceu pela segunda vez no balneário.