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Opinião: Prender é a solução?

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A pergunta do momento é: prender é a solução? A pergunta parece simples, mas merece aprofundamento, sobretudo após a interdição judicial do Presídio Regional de Criciúma, também conhecido como "Santa Augusta" e da Penitenciária Sul, até então tida como "Penitenciária modelo". Os problemas carcerários não são novidade no Brasil. Que o ergástulo público é insalubre e que não possui "condições mínimas" de manutenção do condenado que mantenha a sua dignidade humana, também não nos parece algo somente da atualidade. É questão antiga.

Na antiguidade, remontando-nos à Idade Média, a pena de prisão era realizada tão somente como custódia, eis que as penas sofridas por aqueles que transgrediam uma norma social eram penas corporais, tais como torturas das mais diversas, mutilações de membros do corpo, assim como a mais usual à época, a forca, ou seja, pena de morte. Aos poucos, perpassando o século XVI e XVII, com o advento da Revolução Francesa e a implementação do sistema capitalista na sociedade europeia, a perda da força de trabalho em razão das penas corporais aplicadas não se fazia mais interessante, ou mesmo, eficaz para a diminuição da criminalidade.

No século XVIII, então, a Igreja-Estado, através do Direito Canônico, iniciou um importante movimento quanto a visão da pena como remissão aos pecados, devendo haver uma "pena medicinal", que levaria o pecador ao arrependimento, evitando, desse modo, tanto a perda da força de trabalho, quanto se iniciara uma nova alternativa para a diminuição da criminalidade. Surgia assim, a pena de prisão como entendemos hoje. Afastando-se da vingança privada, a história nos leva ao direito de punir colocado na mão do Estado, mormente no século XIX, quando a pena de prisão foi substituindo paulatinamente as demais formas de castigo, tornando-se a mais comum nas sociedades vindouras.

Relevante é a breve análise da história da pena de prisão para que possamos vislumbrar alternativas melhores que visem a diminuição da criminalidade, como diria TOCQUVILLE, uma vez que o passado já não ilumina o futuro, o espírito caminha nas trevas. Debruçados sobre estas reflexões, vivemos nos dias atuais diversas crises, dentre elas, a crise do Sistema prisional é a que mais atordoa os cidadãos e o Estado de Santa Catarina, principalmente pela patente falência dos presídios e penitenciárias no Estado. Como a evolução histórica nos trouxe o advento da pena de prisão, é o momento de nos questionarmos qual é o real efeito desta maneira de tentativa de redução da criminalidade.

Prender diminui a criminalidade social? Aumentar as penas, evita realmente que os crimes ocorram? A sana e a gana punitiva deve ser mantida em nosso sistema penal? Por óbvio que a pena de prisão, assim como a pena de tortura e de morte, já se mostrou ineficaz ao real objetivo do processo penal, qual seja, a diminuição da criminalidade. A superlotação e a ineficaz estrutura dos presídios e penitenciárias de Santa Catarina é o atestado de que devemos repensar a pena. Ou mesmo, questioná-la, é necessária? Por quê?

As questões sempre emergem mais do que as respostas, mas não por isso, devemos evitá-las. É necessário que pensemos num modo de evitar a causa do crime e não o efeito. Não há mais como evitar o incômodo de contrariarmos nossos próprios conceitos de correção, de punição e de vingança. É incômodo mudar a cultura, ainda mais a interna, sair da zona de conforto e confessar, é, prender não adianta.

Deixo como reflexão final a tentativa e intenção verdadeira de mudar o sistema penal, repensando-o de modo a subverter a ordem do próprio sistema. O castigo já se mostrou, por séculos, impróprio a evitar a criminalidade. Quem sabe, a solução não esteja na Liberdade, em suas mais variadas formas? Mudar é preciso.

*Elias Guilherme Trevisol é advogado criminalista, presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC Criciúma e doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Córdoba, na Argentina.