Divulgação TRE-SC
Política | 30/09/2026 | 11:38
Justiça Eleitoral incentiva o uso de “colinha” no dia de votação
Lembrete impresso ajuda o eleitor a lembrar os candidatos e seus números para os cinco cargos em disputa no primeiro turno
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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Embora não haja um tempo limite para concluir a votação, nenhum eleitor quer atrasar o processo e aumentar a fila de espera – e a Justiça Eleitoral também não. Por isso, não só permite que um lembrete impresso seja levado à cabine na hora de votar como incentiva o uso da famosa “colinha”, principalmente no primeiro turno, quando cinco cargos estarão em disputa e será preciso votar seis vezes, pois são duas vagas para senador em cada estado e no Distrito Federal.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, orienta o eleitorado brasileiro a preparar a cola eleitoral com antecedência e levar o lembrete no dia 4 de outubro para facilitar a votação.
"A cola eleitoral ajuda as eleitoras e os eleitores a se lembrarem de suas escolhas, tornando o processo mais simples e ágil. A cola de papel é sinônimo de votação rápida e de menos tempo na fila", reforça.
Para orientar e motivar o eleitor, o TSE, promove uma campanha em suas redes sociais e disponibiliza em seu site um modelo de colinha, que pode ser impresso e preenchido com antecedência. Material semelhante também é disponibilizado para retirada em todos os Cartórios Eleitorais do Estado ou para download e impressão no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), contando com QR codes com links para consulta do local de votação e Portal das Eleições 2026.
Os chamados “santinhos” dos candidatos também podem servir como lembretes, desde que o uso seja restrito ao próprio eleitor, uma vez que a distribuição de material de campanha no dia da eleição não é permitida.
Lembrete precisa ser impresso
Mas atenção: não adianta salvar a colinha no celular. O lembrete precisa ser impresso porque é proibido levar para a cabine de votação celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários.
A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, garantido por lei, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
Ordem de votação
Nas Eleições 2026, o eleitor votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. O número do candidato a deputado federal tem quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital, são cinco. Candidatos a senador são identificados na urna por três dígitos. Governador e presidente da República são identificados por números de dois dígitos.
Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, o eleitor deverá votar duas vezes para senador, escolhendo candidatos diferentes. A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária antes da confirmação do voto. É importante conferir essas informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”.
Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato.
Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.










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