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Lucas Lemos

Política | 26/09/2026 | 08:48

Eleições 2026: local de votação pode ser conferido pela internet

Saber com antecedência onde vai votar evita confusão com endereço e atrasos no dia do pleito

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

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No âmbito da 79ª Zona Eleitoral, são 38 locais de votação em Içara e nove em Balneário Rincão, mas você sabe para onde deve se dirigir no dia 4 de outubro para exercer o seu direito ao voto? Conferir o endereço com antecedência evita confusões e atrasos no dia do pleito e a Justiça Eleitoral possibilita essa consulta em diferentes plataformas.

Uma delas é o aplicativo e-Título e outra é o próprio Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. A consulta está atualizada e inclui quem solicitou transferência temporária de seção nos prazos previstos no calendário eleitoral.

Pelo e-Título:

Na tela inicial do aplicativo, atualize os dados cadastrais.

O sistema mostrará o endereço da seção e a zona eleitoral em que o eleitor deverá votar.

Pelo Portal do TSE:

Acesse a área "Serviços Eleitorais" e selecione "Onde votar".

Informe o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.

Horário de votação

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. Nas duas datas, é importante também se atentar ao horário de votação.

A votação será iniciada às 8h, seguindo obrigatoriamente o horário de Brasília. O recebimento dos votos se encerrará às 17h, desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral. Caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas para garantir que todos os presentes possam exercer o voto.

Para evitar filas e agilizar o processo de votação, o período entre as 11h e as 15h costuma registrar um fluxo menor de eleitores em relação aos horários de pico, que tradicionalmente ocorrem no início da manhã e no final da tarde.

A ordem de votação é estabelecida pela chegada à fila, respeitadas as prioridades legais. Mesários e fiscais de partidos e coligações devem votar apenas depois dos eleitores que já estavam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.