logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Política

Novas regras previdenciárias são encaminhadas ao Legislativo

Três projetos de lei referentes a mudanças em aposentadorias e pensões dos servidores municipais tramitam na Câmara de Içara

Compartilhar:

Já estão sob análise da Câmara Municipal de Içara os três projetos de lei referentes a mudanças em aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais. As propostas que compõem os textos foram apresentadas, discutidas e votadas em assembleia promovida pelo Içaraprev no final de novembro.

O projeto de emenda à Lei Orgânica do município prevê que o servidor efetivo abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e admitido após 31 de dezembro deste ano será aposentado, voluntariamente, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem.

Para os atuais efetivos, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e de 60 anos para os homens. Professores têm reduzidos em cinco anos esses limites, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos na legislação.

Novas regras

Já o projeto de lei complementar em tramitação dispõe sobre as regras de previdência social para os novos servidores, os efetivos do Município, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Para as aposentadorias, além das novas idades mínimas, terão que ser observados os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição; tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

Para os professores, a idade mínima passa a 60 anos de idade para homens e a 57 para mulheres, também como condição para a aposentadoria ter 25 anos de contribuição em atividades exclusivas de magistério; dez anos de efetivo exercício no serviço público; e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Na modalidade especial, a aposentadoria será concedida após avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, desde que o servidor cumpra os requisitos previstos em lei. Resolução do Conselho Deliberativo do IçaraPrev disciplinará demais critérios necessários para a concessão da aposentadoria especial do servidor com deficiência.

A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, só será concedida após a comprovação total e permanente da incapacidade do segurado para o serviço público, mediante perícia realizada por junta médica que emitirá laudo circunstanciado.

O texto também estabelece as regras de cálculo para os proventos, que não poderão ser inferiores ao salário mínimo, nem exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Não poderão ser concedidos proventos ou pensões que excedam o valor do subsídio do prefeito.

Pensões

O terceiro projeto de lei apresentado pelo Executivo estabelece novas regras para a concessão de benefício de pensão por morte aos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores.

O valor do benefício, nesse caso, será equivalente a uma cota familiar de 60%, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite máximo de 100%, incidente sobre os proventos. Se o dependente não possuir outra fonte de renda formal, o benefício de pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo.

São beneficiários, por ordem de preferência: cônjuge, companheiro (a), e os filhos não emancipados, menores de 18 anos, ou inválidos ou com deficiência intelectual ou mental grave comprovada por meio de avaliação efetuada pela Junta Médica Oficial do Município, irmão inválido (a), não emancipado, ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave, que o (a) tome incapaz para o trabalho, também mediante comprovação.

Havendo diversos postulantes, a pensão será rateada proporcionalmente entre os dependentes habilitados, cabendo 50% ao viúvo (a) ou companheiro (a) e os 50% restantes entre os demais dependentes.