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Política

Autorizada propaganda intrapartidária

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Conforme o calendário eleitoral, está autorizada a propaganda intrapartidária a partir deste sábado, dia 26. A regra vale para postulantes aos cargos eletivos. Contudo, há restrições quanto aos meios utilizados. Não podem ser veiculadas campanhas no rádio, televisão, tampouco outdoor. O início do período corresponde aos 15 dias que antecedem a data definida pelos partidos para a escolha dos candidatos. A violação significará de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou então equivalente ao valor da propaganda se ela for maior.

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