logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Cotidiano

Entenda as novas diretrizes municipais no enfrentamento da covid-19

Novas medidas deverão ser cumpridas por estabelecimentos de Içara a partir desta quinta-feira

Compartilhar:

Medidas mais restritivas e penalidades maiores passam a valer para o controle da covid-19 em Içara a partir desta quinta-feira, dia 30. O novo decreto municipal (144/2020) mantém algumas obrigações, como o uso de máscara. Também sobe para R$ 508 a multa mínima pelo descumprimento, define o fechamento de bares, lanchonetes e academias aos sábados e domingos; além dos supermercados, neste caso, sem atendimento da tarde dos sábados até o final dos domingos. A validade do novo decreto será de pelo menos 14 dias.

O Canal Içara agrupou as diretrizes por temas abaixo. Além disso, o decreto pode ser acessado na íntegra clicando aqui.

Isolamento de idosos

Fica recomendado o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e, se houver necessidade, que o deslocamento se limite às atividades laborativas, atendimentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividade física ao ar livre, sempre utilizando máscara.

Uso de máscara

O uso de máscaras de proteção individual continua obrigatório para transporte público, em transporte por aplicativo, táxis e em veículos utilizados para fretamento de pessoas. Também valerá às áreas comuns dos condomínios residenciais, inclusive elevadores. O descumprimento da obrigação constitui infração sanitária com imposição de multa no valor mínimo de R$ 508,10 (5 UFM).

Os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 são obrigados a fornecer aos funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual também sob risco de ser aplicada multa. A obrigação do uso de máscara será dispensada apenas no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Serviços de alimentação

Todos os serviços de alimentação devem sinalizar de maneira clara e garantir que seja cumprido o distanciamento que deve ser mantido em filas e assentos, de modo a atender a distância mínima de 1,5m entre os clientes.

Para serviços de alimentação essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas:
- A limitação do acesso a apenas uma pessoa por família, sem prejuízo da liberação do ingresso com menores de idade ou dependentes;
- A redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% do limite permitido;
- Horário de funcionamento das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, enquanto aos sábados ficará restrito ao horário das 6h às 12h, e domingo permanecerá fechado;
- Deve ser feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos; Sendo aferida temperatura de 37,8ºC, ou superior, não será permitida a entrada do cliente ou funcionário no estabelecimento, orientando-o a dirigir-se imediatamente à unidade de saúde ou Centro de Triagem mais próximo.
- Fornecimento de álcool em gel em todos os setores existentes no estabelecimento, bem como em todos os corredores da área de vendas, uso de máscaras, desinfecção de cestas e carrinhos de compras, bem como o controle da fila na entrada, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 metro;
- As praças de alimentação deverão seguir o horário de funcionamento desses estabelecimentos;

Para serviços que envolvam a alimentação não essenciais, tais como bares, restaurantes e similares:
- O horário de funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 6h00 às 21h00 e aos sábados e domingos permanecerá fechado;
- As mesas de refeição poderão ser ocupadas por até seis pessoas;
- Fica proibida a utilização de espaços de playground existentes no interior dos serviços de alimentação
- Fica proibido, no interior de restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, a prática de jogos de cartas, sinuca ou similares.
- Priorização do atendimento mediante reserva com agendamento de horário;
- Intensificação das medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, bem como, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários nas entradas e saídas do estabelecimento e em cada mesa ou balcão;
- Disponibilização de informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com acionamento a pedal nos lavatórios de higienização;
- Controle de acesso e marcação de lugares na área interna, reservados aos clientes, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes;
- Controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa com a devida demarcação horizontal (solo);
- Uso obrigatório de máscaras pelos atendentes;
- Higienização das máquinas de cartão ou totens de pedido a cada uso;
- Proibição de acondicionamento de copos em refrigeradores;
- Afastamento obrigatório de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes de alto risco, com comprovação médica, exceto para o trabalho remoto (home Office);
- Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos quando couber;
- Fica vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público;
- Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento exceto, em filas e para acesso aos sanitários;
- Fica proibida a caracterização do estabelecimento de forma temática ou comemorativa (tais como aniversários e festas típicas do calendário);
- Deve ser priorizada a ventilação natural dos ambientes;
- Fica proibido o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos;

No período noturno está permitido os serviços por delivery, retirada na porta ou drive thru, de segunda-feira à domingo, sem restrição de horário, observando:
- Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool 70º INPM;
- As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral, devem estar acondicionados em recipientes prontos para viagem, marmitas ou "pratos feitos" para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de auto serviço (self service);
- Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes.

Academias

Para os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins:
- O horário de funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 6h às 20h e aos sábados e domingos permanecerão fechados;
- Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;
- Antes de entrar nas dependências do estabelecimento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados de suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve;
- Todos os funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;
- Os suspeitos de portarem COVID-19 deverão realizar, imediatamente, o teste e, preferencialmente do 3° ao 7° dia de sintomas, teste PCR-RT, além de serem afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);
- Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas;
- Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades.
- É obrigatório o congelamento dos planos dos clientes do grupo de risco, que estão proibidos de frequentarem os estabelecimentos desportivos;
- Caso o cliente apresente quaisquer sintomas relativos à COVID-19, é necessário informar-lhe que seu comparecimento não está autorizado, recomendando-lhe a busca de auxílio médico, se cabível;
- Todos os clientes deverão ser submetidos à triagem rápida antes de entrarem nos estabelecimentos, procedimento composto, no mínimo, pela medição de temperatura, com o objetivo de identificar casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;
- Se forem considerados suspeitos de portar COVID-19, devem ser impedidos de entrar no estabelecimento e aconselhados a manter-se em quarentena ou, a depender da gravidade, procurar auxílio médico imediatamente.
- Não permitir aglomerações em nenhuma hipótese, adotando-se essa normativa como princípio geral em todas as atividades do estabelecimento;
- É proibido contato físico durante o treino, mesmo que seja para orientação;
- Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro;
- É expressamente proibida qualquer forma de treinamento que envolva contato, em pé ou no solo;
- Realizar desinfecção diária do local que receberá o público, antes da abertura ou no final do expediente;
- Durante todo o período de funcionamento da unidade, os funcionários da limpeza deverão estar circulando e limpando locais, entre uma aula e outra, principalmente nos pontos de contato das pessoas;
- Além disso, todos os colaboradores da unidade, atletas e usuários são responsáveis pelos procedimentos de higienização dos equipamentos e objetos que utilizarem, principalmente fora dos turnos de atuação da equipe de limpeza;
- Retirar do estabelecimento tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optar por uma decoração minimalista;
- Providenciar, sempre que possível, a manutenção de portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;
- Realizar mapeamento dos objetos, superfícies e itens em geral que possuem grande contato manual, como maçanetas, bancos, cadeiras, corrimãos, porta, janelas, entre outros, para que seja realizada uma rotina de desinfecção;

Em caso de ambientes climatizados, é preciso garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da legislação vigente e atentando-se aos seguintes aspectos:
- Todo ambiente que dispuser de ventilação artificial só poderá ser utilizado se seus ductos e equipamentos forem regularmente limpos e esterilizados com os produtos recomendados, a fim de evitar-se a propagação do vírus;
- A frequência de limpeza das tubulações de ventilação artificial deverá ser registrada e disponibilizada em caso de fiscalização da autoridade sanitária;

Comércio

Quanto ao funcionamento do comércio em geral, inclusive galerias e centro comerciais:
- Abertura de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, enquanto aos sábados das 8h às 12h, e domingo permanecerá fechado;
- Utilizar sistema de ventilação forçada com renovação do ar a cada 20 minutos;
- Funcionar com portas abertas;
- Proibir a prova de roupa em banheiros, provadores ou quaisquer outros locais, bem como disponibilizar informações aos clientes acerca da referida proibição de prova de roupas;
- Restringir a entrada de pessoas no interior das lojas limitado ao número de atendentes disponíveis no estabelecimento;

Casas de repouso

Em relação às Instituições de Longa Permanência para Idosos:
- Ficam proibidas as visitas aos residentes das Instituições de Longa Permanência de Idosos, com exceção de residente que esteja em situação de saúde que envolva risco de morte;
- Todos os funcionários das ILPIs devem respeitar um rigoroso isolamento social quando fora da instituição, evitando ao máximo a exposição à possível contaminação por COVID-19;
- Os profissionais das ILPIs não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde;
- As ILPIs não devem permitir a entrada de pessoas estranhas à instituição, com exceção à entrada de socorristas em razão de eventual emergência;
- Fica proibida a entrada de novos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos no município;

Hotéis, pousadas e similares

Os hotéis, pousadas e similares:
- No momento da realização do check in deverá ser aplicado formulário de detecção de pacientes sintomáticos respiratórios;
- Os hotéis com capacidade igual ou maior a 20 quartos deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato;
- Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
- Não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como saunas e salas de reunião;
- Fica recomendada a não utilização de sistemas de ar-condicionado central;
- Os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, exceto no interior dos quartos;
- O estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamentos diariamente para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes;
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
- Os espaços de playgrounds devem funcionar com agendamento prévio e dispor de profissional responsável pela supervisão do uso, cumprimento das regras sanitárias de distanciamento e higienização e, ainda: 1. Respeitar a limitação máxima de uma criança por brinquedo e, no máximo, cinco crianças com um acompanhante cada no espaço ao mesmo tempo; 2. Respeitar o distanciamento social recomendado de dois metros entre todos os usuários, salvo aqueles ocupantes da mesma unidade habitacional; 3. Realizar a higienização com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização, após a utilização por cada usuário; 4. Disponibilizar álcool 70% para higienização de mãos.
- As academias poderão ser utilizadas desde que licenciadas para este fim, com supervisão de um profissional durante todo turno de funcionamento e cumprimento das regras previstas na Portaria SES nº 258/2020;

As piscinas poderão ser utilizadas individualmente ou por ocupantes da mesma unidade habitacional, mediante agendamento, desde que disponham de colaborador para higienização das áreas de contato e aplicação das regras sanitárias vigentes e, ainda:
- Que os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos estejam em conformidade com as normas vigentes;
- Higienizar após cada utilização as escadas, mesas, espreguiçadeiras ou qualquer outro mobiliário utilizado pelo(s) usuário(s);
- As orientações ao usuário devem estar em local visível e que seja disponibilizado álcool gel;
- Não permitir a utilização por pessoas com sintomas sugestivos de infecção pelo COVID-19.

Igrejas e templos religiosos

As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar com ocupação máxima de 30%, e deverão cumprir as seguintes obrigações:
- Garantir a circulação de ar externo, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
- Quando maior de 300m², realizar a aferição de temperatura corporal de todas as pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato;
- Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
- Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

Feiras Livres

As feiras livres poderão ocorrer de segunda à sábado e devem obedecer ao seguinte regramento:
- É obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes;
- Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;
- Cada barraca é responsável pela organização de sua fila e deve garantir o distanciamento de 2 metros entre cada cliente;
- Todo cliente deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de tocar os produtos;
- Os atendentes devem higienizar as mãos com álcool 70% a cada atendimento;
- Recomenda-se, quando possível, que haja controle de acesso a feira a fim de evitar aglomeração;
- É proibida a degustação de alimentos e bebidas;
- Os alimentos devem ser selecionados, embalados e pesados pelos atendentes.

Entretenimento

Continuam proibidas em todo território municipal as atividades de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público, ressalvada a modalidade drive in, prevista e regulamentada na forma da Portaria SES nº 465 de 06 de julho de 2020;
- Ficam proibidas as festas residenciais, estando o descumprimento desta determinação sujeito, em caso de flagrante delito, ao ingresso de autoridades competentes em residência para verificação, nos termos art. 5º, XI, da Constituição Federal e do art. 268 do Código Penal;

Agências bancárias e lotéricas

- As agências bancárias deverão, em dias de semana, dispor de um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas, exigindo o uso de máscaras e devem dispor de álcool gel 70% junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana;
- O acesso a estabelecimentos de serviços de alimentação essenciais, agências bancárias e casas lotéricas fica restrito a uma pessoa por família ou grupo de pessoas;

Aulas

Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos – EJA, ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

Recreação e esportes

- Ficam suspensos os serviços voltados à recreação como parques de diversão e demais locais de entretenimento no município;
- Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva (futebol, vôlei, bocha, sinuca, dominó, baralho etc.), em áreas públicas ou privadas, como parques, praças, praias, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares;

Estética

O atendimento presencial de clientes em salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e embelezamento devem ser realizados somente mediante agendamento, sendo autorizado a permanência de apenas uma pessoa na sala de espera desses locais. É expressamente proibido a oferta e consumo de alimentos nesses locais pelos clientes; Em caso de descumprimento a multa mínima será de R$ 508,10.

Conveniência e postos de combustíveis

Fica proibido, nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis, sob pena mínima de R$ 2032,40:
- O consumo de bebidas alcoólicas;
- A aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações (estacionamento, passagem de carro, espaços livres, entre outros).
- Deverá o estabelecimento garantir o efetivo cumprimento dessas medidas, com o isolamento físico das áreas extras de estacionamento e áreas livres, com cones, fitas zebradas ou similares, delimitando, assim, as áreas interditadas.
- Os clientes que descumprirem o disposto neste artigo também serão responsabilizados administrativamente, com aplicação de penalidade de multa, no valor mínimo de 5,00 UFM’s, sem prejuízo das demais sanções penais e civis cabíveis.
- Após as 21h, e até as 06h do dia seguinte, será permitida apenas a retirada de produtos no balcão ou por meio de serviço de delivery, sendo proibida a permanência de clientes dentro da loja de conveniência.

Parques e praças

Fica permitida a utilização de parques e praças ao ar livre somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual, respeitando as regras definidas pela Portaria Estadual SES 275 de 27 de abril de 2020.
- Poderão ser desenvolvidas atividades físicas com personal trainer nestes locais, limitando a quantidade de participantes a dois alunos e respeitadas as normas estabelecidas.
- O horário de funcionamento dos parques municipais será das 06h às 21h.
- Fica proibida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre, assentos e quadras poliesportivas existentes nesses locais.