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Cotidiano

Protesto em cartórios é suspenso para quem tem dívida ativa com o Estado

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O envio de protestos extrajudiciais de quem tem débito inscrito em dívida ativa, tributária ou não, em Santa Catarina, está suspenso por 90 dias. O prazo definido em projeto do deputado estadual Ulisses Gabriel (PSD) começou a ser contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da lei 17.929/2020 nesta terça-feira, 14. “A lei vai garantir que aqueles que não conseguiram pagar os tributos estaduais em dia e tiveram o débito inscrito em dívida ativa não serão protestados nesse período de crise e, assim, não correrão o risco de ficar com o CPF ou CNPJ nos cadastros de inadimplentes por essa razão”, afirma o governador, Carlos Moisés (PSL).

O protesto de dívida ativa em cartório foi adotado pelo Estado em 2015 como uma forma de diminuir a judicialização da cobrança de tributos não pagos por ser um instrumento mais rápido e menos oneroso de recuperação dos créditos. Desde então, certidões de dívida ativa eram encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado aos tabelionatos. No entanto, desde 13 de março, em razão da suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais, da inviabilidade da prática de atos de notificação e das medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado, a PGE interrompeu temporariamente o envio de protestos para cartórios.