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Economia

A partir de setembro, MEIs só poderão emitir NF pelo site do Governo Federal

Município também não poderá mais emitir notas fiscais avulsas

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A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional começa a valer a partir da próxima sexta-feira, dia 1 de setembro. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão acessar exclusivamente o portal do Governo Federal (www.gov.br/nfse), e não mais o do Município, para emitirem o documento.

“Assim, para evitar transtornos, é prudente já realizar os procedimentos de cadastro no novo portal”, afirma o secretário da Fazenda de Içara, Márcio Folis, acrescentando, ainda, que não serão mais emitidas notas fiscais avulsas. “Portanto, todos os MEIs prestadores de serviços devem utilizar o aplicativo liberado, o NFS-e Mobile, ou o site”, completa. O passo-a-passo consta em www.gov.br/nfse/pt-br.