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Economia

Atividade industrial é liberada sem restrição de capacidade, mas com exigências sanitárias

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O Governo do Estado de Santa Catarina liberou a atividade industrial, sem restrição de capacidade, mas ainda com exigências sanitárias a serem cumpridas a partir desta segunda-feira, dia 27. Conforme a portaria 272/2020, a autorização decorre do acompanhamento da pandemia no estado, combinado com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes neste momento, além da evolução programada para o enfrentamento da covid-19.

Determinações sanitárias para as indústrias

I. Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros;
II. Manter afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
III. Disponibilização de álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos;
IV. Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto;
V. Programar a utilização dos vestiários a fim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de 1,5 m de raio entre as pessoas;
VI. Intensificar a lavação dos uniformes;
VII. Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
VIII. Intensificar a higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar nos utensílios, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, lavatórios, sanitários, elevadores, armários nos vestiários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
IX. Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;
X. Fica proibida a utilização de bebedouros;
XI. Desestimular o uso do elevador;
XII. Limitar o uso de refeitório, condicionado ao afastamento mínimo de 1,5 m de raio entre as pessoas;
XIII. Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos, quando possível;
XIV. Quando possível, intensificar a utilização de ventilação natural.
XV. Quando o estabelecimento possuir exclusivamente ventilação por ar condicionado, os filtros devem ser higienizados diariamente;
XVI. Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
XVII. Em caso de algum trabalhador apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias ou, conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente desta condição;
XVIII. Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.