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Economia

Beneficiários da Tarifa Social da Casan terão isenção em março e abril

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Os beneficiários da Tarifa Social da Casan terão isenção de pagamento da fatura nos meses de março e abril conforme anunciado pelo Governo do Estado entre as medidas relacionadas ao combate ao COVID-19. Para ter direito é preciso estar no Cadastro Único do Governo Federal (mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico) e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Além do SMS enviado aos consumidores, na própria fatura também consta a informação sobre a isenção. As mensagens têm o objetivo de evitar o transtorno do pagamento desnecessário. Mesmo quem não tem celular cadastrado na Casan, mas é beneficiário da Tarifa Social, está obviamente isento de pagamento por 60 dias. O beneficiário que já tenha efetuado o pagamento terá o valor descontado nas faturas subsequentes.