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Economia

CDL de Içara assume gestão do sistema rotativo municipal

Serviço no centro da cidade será retomado a partir de 18 de julho

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A operacionalização do Sistema Rotativo Municipal vai ser retomada no Centro de Içara a partir de 18 de julho. Desta vez, o funcionamento ficará sob a responsabilidade da Câmara de Dirigentes Lojistas. O convênio da Prefeitura Municipal com a entidade - assinado na tarde desta segunda-feira, dia 27 - determina o valor da tarifa em R$ 1,50 para intervalos de uma hora e limitação máxima de 2h por vaga. A cobrança acontecerá por meio de cartão, ticket, ficha, ou outro meio que puder ser criado para atender bem os consumidores.

“A regularização do rotativo vai permitir que as pessoas cheguem a nossa cidade, tenham lugar adequado para deixar o carro e fazer as compras tranquilamente. Nossos agentes não serão apenas para o monitoramento das vagas, mas também recepcionistas de todos que optarem pela aquisição de produtos no comércio içarense. Vamos preparar uma equipe para atender bem cada cliente”, enaltece o presidente da CDL, Paulo Roberto Brígido.

“Todas as mudanças foram pensadas para melhorar a mobilidade urbana da área central da cidade. Conhecemos outros formatos eficazes e menos pesados para o bolso do usuário e vamos adaptar à nossa realidade. O estacionamento rotativo não tem a iniciativa de dar lucro e sim melhorar para que o trânsito flua bem. Temos certeza que essa parceria com a CDL vem para melhorar o serviço", ressalta a prefeita Dalvania Cardoso (PP).


O novo rotativo terá 15min de tolerância por período (matutino e vespertino) para cada usuário. Esse tempo será de 60min por período no trecho da Rua Altamiro Guimarães na Praça da Matriz São Donato em consequência das celebrações religiosas. Estarão isentos do pagamento as motocicletas em vagas específicas; veículos oficiais; veículos particulares a serviço público, federal, estadual ou municipal, desde que devidamente identificados; táxis durante a prestação do serviço; veículos de carga e descarga; idosos e pessoas com deficiência.

Conforme delimitado por lei, a receita do serviço será utilizada nas despesas de pessoal, sinalização da área do estacionamento rotativo, material administrativo, sistemas tecnológicos, bem como na aquisição de itens e equipamentos necessários à melhoria do trânsito e da segurança do Município. Em caso de superávit o valor será utilizado na decoração de ruas e espaços públicos em datas festivas. A área do rotativo ainda poderá ser ampliada ou reduzida por meio ainda de decreto executivo, assim como o horário de funcionamento para atender datas ou eventos com grande fluxo de veículos mediante prévia e ampla divulgação.

Área de abrangência prevista em lei

1. Rua Coronel Marcos Rovaris, trecho entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Procópio Lima;
2. Rua Henrique Lage, trecho entre a Rua Anita Garibaldi e a Rua Procópio Lima;
3. Rua Anita Garibaldi, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Altamiro Guimarães;
4. Rua João Lodetti, trecho entre a Rua Amaro Mauricio Cardoso e a Rua Coronel Marcos Rovaris;
5. Rua Duque de Caxias, trecho entre a Rua Coronel Marcos Rovaris e a Rua Altamiro Guimarães;
6. Rua Ipiranga, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Vitória;
7. Rua Duque de Caxias, trecho entre a Rua Coronel Marcos Rovaris e a Rua Altamiro Guimarães;
8. Rua Ipiranga, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Vitória;
9. Rua Altamiro Guimarães, trecho entre a Rua Ipiranga e a Rua Sete de Setembro;