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Empreenda Direito: Seguro de Vida e Plano de Saúde, o que mudou após o coronavírus?
06/07/2020 às 08:58 | Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420)
06/07/2020 às 08:58 | Pâmela de Sá (OAB/SC 38.420)

O setor de Direito do Consumidor foi uma parte do direito que mais sofreu alterações após a pandemia de coronavírus (covid-19). Dentro desta seara, contratos que merecem atenção são os de seguro de vida e planos de saúde.
Os contratos de Seguro de Vida não cobrem sinistro ocasionado por pandemia, pois, seus impactos são imprevisíveis, podendo causar um colapso econômico em um curto período, não podendo a prestadora do seguro mensurar o cálculo do risco.
Pois bem, quando o coronavírus foi declarado como pandemia, buscaram as seguradoras se socorrer do termo para não cobrirem os sinistros causados por ela. Contudo, Projeto de Lei (PL 2.113/20) surgiu nesse sentido, para obrigar as Seguradora a prestarem tal cobertura, e unida a movimentação dos segurados, algumas empresas já mudaram sua política espontaneamente, como medida de amenizar os impactos da pandemia à sociedade.
Ainda, nessa corrente de atualização de política, para o enfrentamento da covid-19, os planos de saúde também sofreram mudanças, mas de forma não tão espontânea. Apesar de desde março o país estar nessa situação, só em junho que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. (Resolução normativa 458, de 26 de junho de 2020)
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Empresários, se sua empresa contempla os funcionários com seguro de vida, e/ou plano de saúde, consulte sua seguradora, ou a empresa operadora de saúde, e questione quanto a política adotada. Fique atento as mudanças.
Os contratos de Seguro de Vida não cobrem sinistro ocasionado por pandemia, pois, seus impactos são imprevisíveis, podendo causar um colapso econômico em um curto período, não podendo a prestadora do seguro mensurar o cálculo do risco.
Pois bem, quando o coronavírus foi declarado como pandemia, buscaram as seguradoras se socorrer do termo para não cobrirem os sinistros causados por ela. Contudo, Projeto de Lei (PL 2.113/20) surgiu nesse sentido, para obrigar as Seguradora a prestarem tal cobertura, e unida a movimentação dos segurados, algumas empresas já mudaram sua política espontaneamente, como medida de amenizar os impactos da pandemia à sociedade.
Ainda, nessa corrente de atualização de política, para o enfrentamento da covid-19, os planos de saúde também sofreram mudanças, mas de forma não tão espontânea. Apesar de desde março o país estar nessa situação, só em junho que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. (Resolução normativa 458, de 26 de junho de 2020)
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Empresários, se sua empresa contempla os funcionários com seguro de vida, e/ou plano de saúde, consulte sua seguradora, ou a empresa operadora de saúde, e questione quanto a política adotada. Fique atento as mudanças.
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