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Economia

Estado decreta novos protocolos de saúde para enfrentamento da covid-19

Entre as medidas, está a proibição, por 15 dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos

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O Governo do Estado anunciou novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina nesta quarta-feira, dia 24. Os protocolos têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de terapia intensiva no Estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25, e valem por 15 dias. Já a extensão da calamidade pública foi ampliada até o dia 30 de junho de 2021.

Entre as medidas, está a proibição, por 15 dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco. A fiscalização ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina.

As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o estado conforme a regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados em todos os níveis de risco. As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.

A limitação de horário, das 6h00 às 23h59, valerá para academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; além de restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.

O funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente poderá ocorrer com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Já a utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente será permitido sem aglomeração.


Conforme o Decreto No 1.168, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI. Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade.

“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O Estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.