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Economia

Impugnação à licitação para iluminação da Via Rápida é negada

Prazo licitatório seguirá com cadastramento de propostas a partir de segunda-feira, dia 2

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Foi negado o pedido de impugnação apresentado pela Cepenge Engenharia Ltda ao edital de licitação para a contratação de empresa responsável pelas obras de iluminação da Via Rápida. Dessa forma, o processo licitatório segue, com as propostas podendo ser cadastradas a partir das 8 horas de segunda-feira, dia 2. O prazo termina às 9 horas de terça-feira, quando ocorrerá a abertura das propostas, seguida da disputa de lances.

O pedido da Cepenge se fundamentava na documentação exigida aos interessados em participar do certame, alegando que as exigências comprometeriam o caráter competitivo da licitação. A principal contestação diz respeito à exigência de comprovação de capacidade técnica para a instalação de iluminação LED, o que restringiria a participação dos interessados.

O departamento jurídico da Celesc contrapôs que a capacidade técnica visa atestar a experiência dos concorrentes na execução dos serviços, seja em projetos específicos ou similares, sugerindo apenas um esclarecimento sobre os atestados aceitos e não a impugnação do edital.