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Economia

IPTU Verde passa a valer a partir desse ano com descontos para içarenses

Legislação permite benefício cumulativo entre ações previstas para o enquadramento no IPTU Verde

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O Imposto Predial e Territorial Urbano vai ter descontos para quem tiver iniciativas ambientais nas edificações a partir deste ano. O IPTU Verde, proposto pelo vereador Duca Zata (PP) e promulgado pelo Poder Legislativo, poderá chegar cumulativamente a 40% de abatimento. Os interessados em obter o benefício tributário deverão protocolar o pedido e a justificativa no Poder Executivo com laudo técnico, avalizado por profissional habilitado, sobre o estado de funcionamento de cada ação prevista na legislação.

Conforme a Lei 4.559/2020, o incentivo fiscal será concedido aos contribuintes quites com as obrigações tributárias no Município de Içara pelo período de dois exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação das medidas ambientais e de sustentabilidade, ou, no caso de imóveis que já tenham adotado as medidas, na data da publicação da lei. O benefício será revogado quando houver a inutilização dos sistemas, ocorrer o atraso em uma das parcelas ou não forem fornecidas as informações solicitadas.

1. Captação da água da chuva (5%)
Aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel;

2. Reuso de água (5%)
Aquele utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;

3. Aquecimento hidráulico solar (8%)
Sistema com a captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência;

4. Materiais sustentáveis (10%)
Utilização de materiais que reduzam e atuem nos impactos ambientais, o que deve ser comprovado mediante apresentação de selo certificado;

5. Lixeiras para coleta seletiva do lixo (12%)
O imóvel deve ter lixeiras separadas conforme normas para coleta seletiva do lixo.