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Economia

Justiça determina que bancos esclareçam propaganda enganosa

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Os bancos terão que informar aos clientes de forma clara e precisa a diferença entre prorrogação e renegociação de dívidas, assim como explicitar se haverá a incidência de juros e demais encargos e que a renegociação não é automática. A determinação é do juiz Sérgio Caldas Fernandes da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que atendeu parcialmente pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.

Em março deste ano, os bancos anunciaram a prorrogação de dívidas de clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas com os cinco maiores bancos do país, por até 60 dias. Entretanto, empresas e pessoas físicas relataram dificuldades para ter acesso à pausa de 60 dias no pagamento de parcelas de crédito. Na ação, o IDC citou casos de clientes que não conseguiram acesso à medida e receberam diversas justificativas dos bancos, como a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico.

Na ação, o IDC pede que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam à prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento.

A ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término. Outro pedido foi para que todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados também possam ter prorrogação de dívida. Entretanto, o juiz só aceitou o pedido de correção na publicidade feita pelos bancos.

Posicionamento dos bancos

A Febraban disse, em nota, que “a renegociação e concessão de carência de dívidas foi uma medida de caráter voluntário adotada pelos cinco maiores bancos, no intuito de conferir fôlego financeiro aos consumidores, micro e pequenas empresas como primeira iniciativa após o anúncio oficial da pandemia decorrente da covid-19. Por esse motivo, a Febraban, na qualidade de entidade representativa do setor, divulgou a iniciativa de forma setorial e genérica”.

A federação acrescentou que a concessão do benefício depende da política de crédito de cada instituição financeira, que definiu individualmente as condições e linhas de crédito, “conforme regulação e nota oficial do Banco Central divulgada no dia 16 de março, no sentido de que ‘a renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas’”.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Febraban disse que o setor já renegociou 7,4 milhões de contratos com operações em dia, que têm um saldo devedor total de R$ 424,9 bilhões. A soma das parcelas já suspensas dessas operações repactuadas totaliza R$ 40,7 bilhões. Procurados, o Banco do Brasil disse que não irá se pronunciar e o Bradesco afirmou que “o assunto está sendo conduzido pela Febraban”.

Já o Itaú Unibanco disse que “mantém seu compromisso de prorrogar, por 60 dias, os vencimentos das dívidas de clientes pessoa física adimplentes referentes a empréstimo pessoal, crédito imobiliário, crédito com garantia de imóveis e financiamento de veículos”. “Os clientes foram e estão sendo devidamente informados de que sobre as parcelas prorrogadas há incidência da mesma taxa de juros originalmente contratada. O Itaú reforça seu compromisso de apoiar seu público e a sociedade neste momento desafiador e informa que recorrerá da decisão”, acrescentou o Itaú Unibanco.

O Santander disse que ainda não foi intimado sobre a decisão. “Mas esclarece que todas as informações sobre a oferta de prorrogação de parcelas de empréstimos foram devidamente prestadas, inclusive em nosso site www.santander.com.br/cuidar, e que em algumas linhas de crédito, mediante as condições descritas no site, existe a possibilidade de postergação automática dos vencimentos e a manutenção do valor das parcelas, com a consequente redução da taxa de juros originalmente contratada.”