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Economia

Justiça ratifica renovação da concessão do transporte coletivo até 2022

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A prorrogação da concessão do transporte coletivo em Içara foi ratificada pelo Poder Judiciário em sentença desta última terça-feira, dia 16. Conforme a manifestação do Ministério Público na ação civil pública, houve falha no momento da prorrogação do contrato até 2022. Isto porque não ocorreu 12 meses antes ao término do contrato. Já o juiz João Carlos Franco entende que não houve demonstração de má-fé do gestor administrativo e da empresa, muito menos a intenção de beneficiá-la em detrimento do interesse coletivo.

"A previsão de limite para a prorrogação do contrato, como salientado pelo Ministério Público, teria o fim de permitir à Administração Pública promover nova concorrência, caso a requerida não tivesse interesse na renovação, evitando-se a descontinuidade do serviço público. Não obstante, o fato de a prorrogação não ter sido sinalizada 12 meses antes do seu término não causou prejuízo à Administração Pública, notadamente porque a segunda requerida aceitou renovar o contrato", resume o magistrado.