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Economia

Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021

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Além da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o adiamento da Lei 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também foi incluso na Medida Provisória 959/2020. A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 29.A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2021.

A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. No dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluído no projeto de lei 1179 de 2020, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

A norma valerá também para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública. Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei.

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).