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Economia | 26/05/2026 | 11:22

Últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo termina nesta sexta-feira e os contribuintes que não o cumprirem estarão sujeitos a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, o que for maior

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

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Aberto no dia 23 de março, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2025, termina nesta sexta-feira, dia 29. A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações no total, mas até o momento foram entregues menos de 33 milhões, ou seja, cerca de 26% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco.

O ritmo de entrega deve aumentar nos próximos dias, seja por meio do Programa Gerador da Declaração, site da Receita ou app Receita Federal. Os dados da Receita mostram que, até o momento, a maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,3%), enquanto 15,8% dos contribuintes utilizaram o preenchimento on-line e 6,9% declararam pelo aplicativo.

“Entregar a declaração dentro do prazo é importante por quatro motivos bem práticos. O principal deles é evitar multa por atraso (de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor) e outras complicações com a Receita”, alerta Manoel Vilsonei Menegali, professor do curso de Ciências Contábeis da Unesc e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da universidade.

Ele diz que quem se antecipou e fez a entrega mais cedo teve tempo de revisar a documentação com calma e assim reduzir o risco de erro ou de enviar a retificação, se necessária, sem o estresse dos últimos dias, além de ser incluído nos primeiros lotes de restituição, se tiver direito. “De qualquer forma, para quem deixou para a última semana, o importante é cumprir o prazo, pois a Receita não costuma prorrogar”, reforça Menegali.

Segundo a Receita Federal, 61,4% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 21,3% terão que pagar Imposto de Renda e 17,3% não têm imposto a pagar nem a receber.

Declaração obrigatória

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural (ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.