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Economia

“Não me Perturbe”: extensão já está disponível para instituições financeiras

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Já está em vigor a extensão do “Não me Perturbe” para instituições financeiras. O objetivo é impedir o assédio comercial das prestadoras de serviços de telecomunicações, bancos e financeiras. Para solicitar o bloqueio, o consumidor precisa realizar cadastro no site www.naomeperturbe.com.br com todos os telefones fixos e móveis relacionados ao CPF. O bloqueio, que vale por um ano, é ativado 30 dias após a solicitação.

“As prestadoras serão monitoradas por meio da quantidade de notificações procedentes apresentadas no site Não me Perturbe para cada compromisso e poderão ser penalizadas no caso de comprovado descumprimento com muita que vai de R$ 45 mil a R$ 1 milhão”, comenta a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari. A plataforma foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS.