logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Economia

Nova lei autoriza retorno de grávidas ao trabalho presencial

Texto condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19

Compartilhar:

Já estão em vigor novas regras para o afastamento de profissionais gestantes, inclusive domésticas, das atividades laborais durante o período de pandemia. O retorno presencial agora acontecerá com a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen). E, segundo a medida, caso a gestante decida por não se imunizar, precisará assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

O retorno ao regime presencial passa a ser obrigatório também para mulheres grávidas no encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.