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Economia

Novas regras do cheque especial entram em vigor

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Alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além da ampliação na transparência e o detalhamento de informações sobre o uso do cheque especial devem ser oferecidos pelas instituições financeiras a partir desta semana. Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento. Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como Internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta também será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta. As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito, que também é uma das mais altas do mercado.

O que é o cheque especial?

O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia. Segundo o Banco Central, a taxa média de juros chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.