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Economia

Nove taxistas de Içara podem receber auxílio federal

Lista de motoristas de táxi cadastrados no município já foi repassada ao Ministério do Trabalho e Previdência

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Está previsto para esta terça-feira, dia 16, o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil (cada) do Benefício Taxista aos motoristas de táxi relacionados nos arquivos enviados pelas prefeituras ao Ministério do Trabalho e Previdência na primeira remessa. No caso de Içara, nove taxistas estão cadastrados como ativos e compõem a relação informada pelo município.

“Para saber se estão na lista, os taxistas podem nos procurar na prefeitura. Estamos na torre norte, no segundo piso, ou ligar pelo telefone 3431-3500, setor administrativo”, informa a secretária de Administração, Elisângela Zanolli Vieira Manarim.

Para ter direito ao auxílio federal instituído para compensar a alta dos combustíveis, os profissionais precisam cumprir requisitos como ter Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor até 31 de maio de 2022. O valor e o número de parcelas do benefício serão ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, que é de R$ 2 bilhões.

O benefício está previsto na Emenda Constitucional nº 123, publicada no dia 15 de julho no Diário Oficial da União. A emenda havia sido promulgada pelo Congresso Nacional no dia anterior, possibilitando ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano.

Caminhoneiros

O texto também prevê o pagamento do benefício aos caminhoneiros, nesse caso, com investimento de R$ 5,4 bilhões em recursos federais. A Caixa começou a fazer, na semana passada, o depósito em conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

A medida prevê crédito mensal aos caminhoneiros de R$ 1 mil até dezembro. Neste mês, os beneficiados receberão duas parcelas, ou seja, R$ 2 mil, referentes aos meses de julho e agosto. Os valores podem ser consultados e movimentados pelo aplicativo.

Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, e que atendam aos demais critérios definidos em portaria editada no dia 1 de agosto.