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Economia

Pâmela de Sá: a força do estatuto

Você sabe como se portar ao fazer parte de uma associação?

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O que para uma pessoa sozinha pode ser difícil, para um grupo com o mesmo propósito pode ser bem mais simples. Como exemplo temos os clubes de serviço, Lions e Rotary, e ainda, as associações empresariais, que há tantos anos ajudam a sociedade de forma organizada. Há também as associações de proteção veicular, que se multiplicaram nos últimos anos, ocupando um espaço antes exclusivo de grandes seguradoras. Mas qual medida deve-se tomar, ao fazer parte de uma associação?

Uma Associação, nos termos do Código Civil, é formada pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, e tal organização é realizada através da peça fundamental, o Estatuto, que possui o status de lei entre eles. Este documento tem força e produz efeitos. Conforme artigo 54 do Código Civil, nele deve constar:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Quando formalizada a condição de associado, deve-se estar ciente de seus direitos e seus deveres e zelar pela boa condução da associação, sempre nos termos do Estatuto. Não há mistério. Entretanto, ao assinar, sem avaliar, você pode estar colocando o patrimônio pessoal em risco, na hipótese de má gestão.

Então, confira sempre quem é responsável pela administração e gestão, e acompanhe as prestações de contas nas assembleias. Enfim, esteja sempre presente. As Associações tem voz, tem poder, tem patrimônio... Elas podem atingir resultados valorosos, mas, para tanto, precisam de uma boa gestão e associados que respeitem as regras estatutárias.