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Economia

Prazo para solicitar a renda emergencial pela Lei Aldir Blanc é prorrogado até 6 de novembro

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC

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Trabalhadores e trabalhadoras da cultura ganharam um novo prazo para solicitar a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc em Santa Catarina: os pedidos devem ser enviados até 23h59 de 6 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é obrigatório comprovar atuação no setor cultural nos últimos 24 meses. A autodeclaração deve conter o endereço completo (Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP).

A Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural. Entre as medidas, está o auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras e a espaços artísticos e culturais que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), fará o pagamento de renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras do setor, enquanto os municípios ficarão responsáveis pelos subsídios para os espaços culturais. A expectativa é que a liberação do recurso leve quase 15 dias úteis.

Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.