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Prefeitura de Içara é a primeira do Sul a contar com ponto de atendimento da Receita Federal

Através do PAV, já possível realizar em Içara o cadastro e a regularização de alguns documentos

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Começou a funcionar um Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal dentro da Prefeitura de Içara nesta quarta-feira, dia 6. Em parceria com o Governo Municipal, os contribuintes içarenses poderão acessar os serviços de uma maneira mais cômoda, sem precisarem se deslocar a outras cidades. A iniciativa é pioneira no Sul do Estado.

O espaço cedido fica situado no térreo do Paço Municipal Ângelo Lodetti, ao lado do Sistema Nacional de Empregos (Sine). O Município foi responsável pela estrutura física, equipamentos e servidores públicos, enquanto a Receita Federal atuou com a capacitação à distância, suporte técnico e acompanhamento institucional.

“Sabemos que nem todas as pessoas têm familiaridade com a cultura digital, e a Receita não está tão próxima dos contribuintes como gostaríamos. O PAV oferece esse autoatendimento orientado, facilitando a vida de quem precisa dos nossos serviços. Esperamos que, com esse exemplo de Içara, possamos avançar em mais pelos municípios do Sul”, afirma o delegado regional da Receita Federal, Douglas Barbosa Lucas.

Para a prefeita de Içara, Dalvania Cardoso, a chegada da Receita Federal representa um marco no desenvolvimento econômico do município. Recentemente alçada ao posto de segunda principal economia do Sul do Estado, a Capital do Mel vai oferecer um atrativo a mais aos empreendedores que almejem investir no território içarense.

“A distância do nosso Paço Municipal até a Receita Federal em Criciúma é de 25 quilômetros. Olhe a comodidade que as pessoas terão daqui para frente. Temos planos grandes, de fazer com que Içara se transforme em um polo industrial, e para isso é fundamental que a Receita esteja aqui. Com toda essa pujança, já estava mais do que na hora de Içara aderir ao PAV”, salienta.

Através do PAV, já possível realizar em Içara o cadastro e a regularização de alguns documentos, como CPF, CNPJ, CAEPF, CAFIR E CNO; consulta de Pendência Fiscal e Cadastral; cópia de Declaração e Comprovante de Rendimentos; consulta de pendência da Malha Fiscal; consulta de restituição e situação fiscal DIRPF; emissão e retificação de documentos de arrecadação; cópia de processo; e procuração RFB.