Economia | 08/10/2025 | 15:07
Primeira escritura pública por meio de Conta Notarial é realidade em Içara
Instrumento jurídico favorece segurança financeira em contratos
Redação
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Içara registrou, nesta semana, a primeira escritura pública lavrada com utilização da Conta Notarial — um marco de modernização e segurança no notariado catarinense. A operação envolveu oito coproprietários e movimentou o valor de R$ 180 mil em transação financeira.
Também chamada de conta garantia, a Conta Notarial é um instrumento jurídico-financeiro regulamentado pelo Provimento 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio dela, os valores são depositados sob a custódia do tabelião de notas e somente liberados após o cumprimento das condições previamente pactuadas entre as partes.
“É um instrumento de confiança que protege todas as partes de uma negociação, conferindo ao ato notarial ainda mais transparência e segurança jurídica”, ressalta a tabeliã Adriana Mara de Oliveira.
A Conta Notarial pode ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas em qualquer negócio jurídico que envolva transferência de valores, especialmente em casos de compra e venda de imóveis ou veículos, acordos e partilhas, negócios empresariais e operações com pagamento condicionado.
Para sua utilização, é necessário que o ato seja formalizado com cláusulas claras e objetivas, que determinem as condições e o momento da liberação dos valores. O tabelião atua como agente de custódia imparcial, garantindo que o fluxo financeiro da operação ocorra de forma segura, rastreável e com fé pública.
“Mais do que uma escritura, este foi um ato de confiança, responsabilidade e evolução. Seguimos firmes na missão de aprimorar nossos serviços, sempre com foco na segurança das relações e na credibilidade dos atos notariais”, pontua Adriana.








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