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Economia

Regional do Sinte vai defender suspensão de aulas presenciais

Decisão foi realizada em assembleia regional nesta quarta-feira

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A Regional Criciúma do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC), que envolve os municípios da Região Carbonífera, realizou assembleia nesta quinta-feira, dia 4, para discutir os indicativos que serão levados à assembleia estadual da categoria, marcada para a próxima segunda-feira, dia 8, em formato on-line. Entre os encaminhamentos está a “defesa da vida pelo ensino exclusivamente remoto” nas escolas da rede estadual.

Por entender que nem os professores assimilaram a palavra “greve” para a mobilização articulada pela categoria, que pretende suspender as aulas presenciais, os participantes decidiram, por maioria de votos, suprimir o termo, proposta que será então apresentada na assembleia estadual, junto com a de uma campanha de conscientização voltada aos pais, defendendo o retorno ao modelo utilizado no ano passado.

Entre os outros encaminhamentos está exigir que a comunidade escolar seja informada sobre os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 que ocorrerem nas instituições de ensino. A colocação de faixas, preferencialmente pretas, para sinalizar as escolas onde houver a contaminação chegou a ser deliberada, mas acabou descartada por uma diferença de dois votos.

Ação judicial

O Sinte estadual ajuizou ação civil pública para a suspensão das aulas presenciais nas regiões em nível gravíssimo para coronavírus, atualmente a classificação em que estão todas as regiões do Estado. Nas alegações, a entidade apresenta que já há locais com o contágio de Covid-19 entre professores. Ainda não houve a manifestação da Justiça a respeito do pedido.

Já o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustenta que, antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o MP não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, mas, sim, fazer o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.

A Lei 18.032/2020, do Estado de Santa Catarina, considera essenciais as atividades educacionais presenciais nas escolas públicas e privadas. Segundo a lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, indicando a extensão, os motivos e critérios técnicos e científicos que embasem a medida.