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Economia

Transporte rodoviário tem novo piso mínimo de frete

O cálculo apresentado na nota técnica leva em consideração o resultado de um levantamento de preços feito pela ANP

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O transporte rodoviário de carga tem novo piso mínimo de frete. A tabela com os valores específicos foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 3. A medida atende a Lei 13.703/2018 sobre a oscilação no preço do óleo diesel quando superior a 10% (para mais ou para menos).

Essa equação considera alguns coeficientes relativos aos custos de deslocamento, de carga e de descarga. Tais custos contemplam tanto custos operacionais como mercadológicos. Entre os elementos considerados estão os de aquisição do veículo, preço do óleo diesel, pneus e salário dos motoristas. O atual reajuste não inclui o IPCA, segundo a ANTT.

O cálculo apresentado na nota técnica leva em consideração o resultado de um levantamento de preços feito pela Agência Nacional do Petróleo, tendo como período observado o relativo a 22 e 27 de fevereiro, quando o valor médio do diesel S10 aumentou de R$ 3,663 para R$ 4,25 (16,03%). A tabela apresenta os novos pisos mínimos para os mais diversos tipos de frete – diferenciados por tipo de carga, coeficiente de custo e número de eixos carregados.