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Economia | 09/04/2026 | 11:01

Veja como destinar parte do IR a projetos sociais de Içara

Pessoas físicas podem reverter até 6% do imposto devido para fundos municipais da criança e adolescente e do idoso

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

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Você sabia que, de toda carga tributária do país, somente cerca de 15% retorna aos municípios? E já imaginou como seria se pudesse escolher onde o dinheiro dos tributos será aplicado? O Imposto de Renda torna isso possível: ao fazer a destinação de recursos a fundos municipais, você mantém em Içara parte do tributo arrecadado e ajuda no desenvolvimento de projetos sociais ligados à infância e adolescência e aos idosos.

A destinação pode ser feita junto com a declaração de 2026, ano-base 2025, que deve ser entregue à Receita Federal até 29 de maio. O processo é simples, gratuito e não incorre em importo a mais a pagar.

Pessoas físicas que utilizam o modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e 3% para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Confira o passo a passo:

- Escolha o modelo completo: No programa da Receita Federal, selecione "Deduções Legais" (modelo completo).
- Acesse a ficha de doações: Vá na ficha "Doações Diretamente na Declaração".
- Selecione o Fundo: Clique em "Novo", escolha o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e selecione o fundo da criança/adolescente ou do idoso que deseja apoiar.
- Defina o valor: O próprio programa calcula o valor máximo que você pode destinar (limite de 3% para cada fundo). Informe o valor desejado.
- Emita o DARF: Gere a guia de recolhimento da doação (código 3351) e pague até o prazo final de entrega da declaração (29 de maio).
- Pague o DARF: O valor doado é abatido do total do imposto a pagar ou somado à restituição