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Portaria municipal autoriza retorno de atividades desportivas recreativas em Içara

Atividades desportivas poderão ser realizadas com regras para a prevenção da covid-19

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As atividades desportivas já podem ser retomadas em Içara. A portaria 102/2020 permite a ocupação recreativa de quadras e campos, mas ainda impõe alguns cuidados. Estão proibidos de participar atletas com tosse, febre, cefaleias, dores no corpo, dispneia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, problemas gastrointestinais ou ainda se tiverem contato com pessoas com os sintomas compatíveis a covid-19. Além disso, a recomendação é que as atividades sejam praticadas somente a partir dos 12 anos.

Todos precisarão usar máscara fora do campo, deverão passar pela medição da temperatura e, no caso de febre, serem encaminhados para avaliação médica. Um dos costumes no futebol, as rodas de pré-jogo de confraternização e aquecimento passam a ser proibidas. A portaria municipal ainda determina que se alguma pessoa apresentar sintomas de covid-19 o local precisará suspender as atividades por 48h para a sanitização dos ambientes.

Os vestiários coletivos não poderão ser utilizados, portanto, os atletas chegarão uniformizados e com os equipamentos de proteção. Os banheiros, por vez, deverão ser higienizados com frequência, assim como, a cada intervalo, as bolas utilizadas em jogo. Os atletas também terão que contar com o antisséptico antes de entrar em campo, não poderá haver público, nem o compartilhamento de garrafas, toalhas e outros itens.