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Esportes | 10/06/2011 | 17:01

Schwenck é punido por falta de disciplina

Lucas Lemos com informações de João Pedro Alves (Criciúma E.C.)

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Ao extravasar na comemoração de um gol contra o Duque de Caxias, Schwenck foi enquadrado por falta de disciplina. A condenação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva saiu nesta sexta-feira, dia 10. Ao todo, o jogador recebeu dois jogos de suspensão.

A penalidade significa que o atacante passará a ter condições legais para atuar na próxima terça-feira, contra o ASA, no Majestoso. Após o duelo que lhe rendeu expulsão, o jogador já havia deixado automaticamente de atuar contra o Náutico. Para este sábado, dia 11, ele também não foi relacionado por causa de uma amidalite.

A denúncia contra Schwenck foi realizada com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Trata-se da disposição punitiva para quem “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Mas, o advogado Osvaldo Sestário conseguiu reverter a infração para o artigo 258, onde consta sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras”.