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Política

Código de Ética dos Vereadores é aprovado

Matéria foi a plenário em duas sessões, sendo aprovada em ambas por oito votos a sete

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O Legislativo de Içara aprovou nesta semana a criação do Código de Ética dos Vereadores. Após os trâmites normais, a matéria foi a plenário nas sessões de segunda e terça-feira, dias 3 e 4, sendo aprovada em ambas por oito votos a sete. Nas duas votações, o desempate se deu com o voto do presidente, Max Luiz (PL), um dos autores do projeto.

O texto foi assinado ainda pelos vereadores Carla Vieira de Souza, Edson Freitas da Silva, Geraldo Baldissera, Laudelino Calegari, Pedro Mazzuchetti (todos do MDB) e Jairo Manoel da Silveira (PSD). Já a defesa do projeto na tribuna da Casa coube a Carla de Souza, Edson Freitas, Geraldo Baldissera e Jairo da Silveira. O vereador Moacyr Francisco (PSD) também votou pela aprovação.

Em oposição ficaram os vereadores do Progressistas – Adilson Bertan, Davi Inácio Nazário, Itamar da Silva, Renan Brunel Dal Ponte, Rodrigo da Silva Gonçalves e Silvia Mendes –, além do representante do PSDB, André Mazzuchello Jucoski. Apenas Silvia Mendes utilizou a tribuna para manifestar-se contra a proposta. “O projeto tira a autonomia dos vereadores, do regimento e do presidente dessa Casa. Alguns vereadores estão querendo se blindar”, afirmou.

“Como alguém é contra criar uma norma que pune uma ação ilegal? Querem que um vereador que cometa um crime não seja processado pela Câmara? É uma pena um projeto dessa magnitude não ser aprovado por unanimidade”, considera Carla de Souza, a única a se pronunciar na tribuna na sessão dessa terça-feira.

Projeto

Protocolado em março, o projeto passou pelas Comissões Permanentes do Legislativo antes de ir à votação e ser aprovado por maioria de votos. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Içara estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de vereador.

Regem-se, também, pelo Código os procedimentos disciplinares e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas à ética e ao decoro parlamentar.

Além de descrever os deveres fundamentais e as condutas vedadas aos parlamentares, o texto classifica as faltas em leves, médias e graves, que poderão ser punidas com advertência verbal ou escrita, censura pública, perda temporária do exercício do mandato e até a perda do mandato eletivo, conforme a gravidade da ação.

O Código também estabelece o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a ser constituído por apenas um vereador de cada bancada com assento na Casa, indicados pelos referidos líderes da bancada, com mandato de dois anos.