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Política

Juiz desaprova contas de Gentil

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Nesta quinta-feira, dia 11, o juiz eleitoral de Içara, Marco Augusto Ghisi Machado, emitiu o parecer final sobre as contas do prefeito eleito, Gentil Da Luz. Elas foram reprovadas ainda por causa dos impasses com os recibos eleitorais.

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Conforme a sentença, o recibo de número 15.001.434.943 foi recebido por Gentil, mas não estava registrado no Comitê Único. Além disso, a utilização dos recibos dos candidatos a vereador para as contas da majoritária foi considerada irregular.

“Os recibos devem ser emitidos imediatamente à entrada do bem ou serviço prestado ao candidato, ainda que estimado o seu valor em dinheiro”, explicou Marco.

“Ainda que na sentença ficou registrado a rejeição das contas, por força dos dispositivos legais, não será impedida a diplomação do prefeito eleito”, completa o chefe interino do Cartório Eleitoral, Marco Aurélio Fevereiro. A cerimônia está marcada para a próxima segunda-feira, dia 15, no Fórum de Içara.

A posse deverá ser realizada no dia 2 de janeiro. Após este dia, os partidos interessados podem entrar com uma ação na justiça comum para impedir o mandato. O prazo para o início do processo é de até 15 dias após o candidato eleito assumir o cargo.