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Política

Justificativas encerram na quinta

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até a próxima quinta-feira, 4 de dezembro, para explicar a ausência.

Acesse: baixar modelo no site do TSE

A justificativa é feita por meio de um formulário disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de preencher, o documento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou pode ser enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Para evitar que o Título Eleitoral seja cancelado, é preciso informar nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. Além disso, é necessário dizer o motivo da ausência à votação. Quem perder o prazo para justificar terá que pagar multa determinada pelo juiz eleitoral.

A falta do comprovante de votação ou da justificativa pode causar transtorno para o eleitor. O documento será exigido em ocasiões como inscrições em concurso público, pedido de passaporte ou carteira de identidade; renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.

Quem não votou no segundo turno e também não justificou, terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa. Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.