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Política

MP arquiva o caso dos climatizadores

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Na sexta-feira, dia 16, chegou às mãos de Acirton Costa (PMDB) o extrato sobre o procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público em relação à compra de climatizadores de ar para as futuras instalações do Legislativo. E tão logo recebeu o documento, o presidente da Câmara Municipal de Içara convocou a imprensa para divulgar o resultado. Todas as acusações em relação à licitação e possível superfaturamento dos aparelhos estão arquivadas. Conforme o promotor Henrique da Rosa Ziesemer, "a parte técnica foi suficientemente explicada, não se comprovando as suspeitas inicialmente levantadas de direcionamento ou superfaturamento”.

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No encontro com a imprensa, Acirton foi breve com as palavras. Garantiu que trabalha à 20 mãos. E com toda a transparência. “Os documentos são públicos e todos têm acesso. Sempre tenho dito para as pessoas que tenham dúvida sobre alguma suposta irregularidade que a documentação na Câmara é aberta”, afirmou. “Jamais iríamos cometer qualquer irregularidade. Até porque o dinheiro não é nosso, é público”, também disse ele.

Sobre a investigação provocada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o peemedebista pronunciou que “eles tem o direito deles, como o de qualquer cidadão, de quando se sentir prejudicado procurar a Justiça”. E ao ser questionado se acionaria a Justiça em algum tipo de processo por danos morais por conta de troca de farpas na imprensa, Acirton ainda afirmou que “este assunto está encerrado”.


NÚMERO DE APARELHOS FOI REDUZIDO PARA NÃO ULTRAPASSAR VALOR PERMITIDO

Nos documentos juntados pela 2ª Promotoria de Justiça de Içara, as declarações de maior peso foram do arquiteto André Sartor, contratado para a projeção da nova sede do Legislativo. Segundo ele, o administrador comprou menos climatizadores, tentando refrigerar o espaço com o menor valor. “Caso fosse atendida a sugestão ideal, segundo informações do profissional, o valor ultrapassaria facilmente a cada dos R$ 100 mil”, concluiu o promotor Henrique da Rosa Ziesemer. Neste caso, a compra dos aparelhos não poderia ser através de carta convite, como ocorreu. Isto porque a modalidade é limitada a no máximo R$ 80 mil.