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Política

Placas devem ser retiradas

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A propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos e coligações das cidades em que não houve segundo turno deve de ser removida até a próxima terça-feira, dia 4. Nas cidades em que a disputa foi decidida em segundo turno, a propaganda precisa ser retirada até o dia 25 de novembro.

De acordo com a Resolução TSE 22.718/2008, que disciplina a propaganda eleitoral de 2008, caso o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deve haver a sua restauração.

As mídias entregues para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão também devem ser retiradas da emissora que gerou o programa. No primeiro turno, o programa eleitoral foi exibido de 19 de agosto a 2 de outubro. No segundo, o início da propaganda não foi o mesmo em todas as cidades. O término, no entanto, foi em 24 de outubro. As mídias que não forem retiradas após os 60 dias podem ser destruídas.