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Economia

Cooperaliança: Justiça condena envolvidos em escândalo

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A utilização indevida da estrutura da Cooperativa Mista Aliança, que é uma concessionária para exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Içara, resultou na condenação do ex-presidente Ademio João Pavei, do Gerente de Planejamento Hesmezenrik Giordani Nunes e do Tesoureiro Edmundo de Bittencourt. O resultado do julgamento foi divulgado na tarde desta terça-feira, dia 6.

Os três envolvidos foram denunciados no dia 18 de março de 2003 pelo Ministério Público de Santa Catarina, em decorrência da prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e agiotagem. A afirmação é do Ministério Públido de Santa Catarina. Binha e Pavei cumprirão dez anos e Edmundo a nove anos de reclusão.

De acordo com inquérito policial que levou à Promotora de Justiça ao ajuizamento da denúncia junto ao Juízo da Comarca de Içara, os acusados uniram-se na prática da troca de cheques e duplicatas, mediante cobrança de juros, por cheques ou dinheiro pertencente à Cooperativa. Os juros cobrados eram apropriados pelos denunciados. O estatuto da concessionária não contempla o empréstimo de dinheiro aos associados, no caso os consumidores dos serviços de energia elétrica.

A Promotoria de Justiça identificou também como prática ilícita comum dos denunciados a troca de cheques pós-datados de alguns associados, com a indevida cobrança de juros e a subseqüente apropriação dos valores correspondentes aos juros cobrados. No caso de falta de fundos do cheque trocado, os denunciados maquiavam o parcelamento na fatura de energia elétrica como se fosse um débito resultante da utilização do serviço da concessionária. Os juros sempre eram cobrados separadamente.

Outro fato descoberto nas investigações e denunciado ao Judiciário foi a quitação da dívida de energia elétrica de um empreendimento imobiliário mediante a transferência de terrenos para Hesmezenrik Giordani Nunes, Gerente de Planejamento da Cooperativa. Após as transferências, Hesmezenrik dava a quitação da fatura de energia elétrica no próprio boleto da conta correspondente, não emitindo nenhum recibo. Foram transferidos para seu nome 30 imóveis, cujos valores pertenciam à Cooperativa Aliança em razão do fornecimento de energia elétrica.

Na denúncia, a Promotora de Justiça Amélia Regina da Silva observa que "os denunciados, a fim de maquiar os empréstimos realizados com o dinheiro da Cooperativa, inseriram no balancete da empresa declaração falsa incluindo na alínea de "Outros Créditos Geral Parcelamentos" o valor como saldo final de R$ 515.936,71, fazendo crer que os valores contábeis a título de parcelamento teriam origem na inadimplência do pagamento das contas de energia elétrica dos associados, quando na verdade o valor expresso na conta "Parcelamento" dos balancetes citados representa também os empréstimos efetuados pelos denunciados.

Em razão disso, esclareceu a Promotora de Justiça, os denunciados incluíram declaração falsa no balancete da Cooperativa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, impedindo assim que os demais associados tomassem conhecimento da prática ilegal de empréstimo de dinheiro e cobrança de juros.